Nova Portaria do Inmetro para Equipamentos para uso em atmosferas explosivas – Fique por dentro!
Conheça a atualização e consolidação dos requisitos de avaliação da conformidade.
Em nosso país, os equipamentos destinados ao uso em Atmosferas Explosivas requerem certificação de terceira parte, obrigatória para confirmar a conformidade com a norma administrativa do INMETRO nº 179 pertinente.
Atualmente o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) publicou as seguintes atualizações, por meio da nova Portaria 115 de 23 de março de 202, que veio a substituir a Portaria 179 de 18 de maio de 2010.
A Portaria 115:2022 dispôs de muitas alterações. Conheça quatro delas:
- Conformidade com o Requisitos Gerais de Certificação de Produto (RGCP)
- Certificado válido para 6 anos
- Normas aplicáveis atualizadas para a versão mais recente
- Nova logomarca do INMETRO a ser implementada
A Portaria atualizada entrou em vigor em 1º de abril de 2022.
Dessa forma, todos os produtos que já possuem certificação precisam passar por nova avaliação, conforme os novos padrões.
Adaptando os produtos
Para realizar a adaptação de seus produtos de acordo com a nova Portaria publicada, procure um escritório sério e comprometido.
Nós, da LMP Certificações, temos uma longa trajetória no caminho das certificações e adaptações, e podemos ajudar a sua empresa, independentemente do setor em que ela atue. Realizamos a recertificação de seus produtos de acordo com a nova norma.
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